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Home Saúde

ANS: novas regras para cancelamento de planos de saúde valem a partir de 1° de fevereiro

por Redação
29 de janeiro de 2025
no Saúde
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As novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) para quem deixar de pagar planos de saúde começam a valer a partir do dia 1° de fevereiro. As novidades previstas pela resolução normativa (RN 593/2023), alterada pela RN 617/2024, referem-se à inadimplência de planos individuais ou familiares e coletivos empresariais. Os dispositivos permitem o cancelamento de planos de saúde por inadimplência de duas mensalidades – sejam elas consecutivas ou não – no período de 12 meses, desde que o beneficiário seja notificado do cancelamento.

Pela resolução, a pessoa inadimplente deve ser notificada pela operadora até o 50º dia do não pagamento do plano. Essa ação é pré-requisito para exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato pela operadora. Após a notificação, o beneficiário tem o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento do débito sem prejuízos ao contrato.

A especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados, Nycolle Soares, explica que as novas regras irão trazer mais transparência nos processos das operadoras com a atualização dos meios de notificação da dívida.   

“O impacto é trazer clareza e tentar ajustar cada vez mais os procedimentos que as operadoras de saúde precisam adotar para ter uma relação menos ruidosa com esse beneficiário. É importante lembrar que a legislação dos planos de saúde tem mais de 30 anos. Além disso, nós tivemos um salto tecnológico muito grande nos últimos anos. Então, contar simplesmente com os meios de notificação que nós tínhamos há 10, 15, 20 anos atrás não tem sido mais eficiente”, avalia Soares.

A alteração da legislação, segundo a especialista, garantirá que o beneficiário tenha ciência da sua inadimplência e não seja pego de surpresa sobre a dívida em aberto. 

“Pode até parecer algo contraditório a pessoa não ter ciência da sua inadimplência, mas a gente precisa lembrar que muitas pessoas podem fazer pagamentos programados, podem receber um boleto na residência e podem ter se mudado, e isso acaba ocasionando problemas operacionais”, pontua Soares.

Para garantir que não sejam feitas cobranças indevidas, a RN esclarece que caso a mensalidade do plano de saúde deixar de ser cobrada por algum erro da operadora, seja com ausência da cobrança em folha ou em débito na conta corrente do beneficiário, ou não disponibilizar o boleto para pagamento, o período de inadimplência não será considerado válido para fins de exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato pela operadora.

Comunicação pelas operadoras

A comunicação de cancelamento aos beneficiários inadimplentes poderá ser feita de várias formas, confira:

  • e-mail com certificado digital ou com confirmação de leitura; 
  • mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta; 
  • ligação telefônica gravada, com confirmação de dados pelo interlocutor; 
  • carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios.

Ambos os tipos de comunicação garantem que o usuário do plano de saúde tenha conhecimento da notificação. A norma estabelece que a notificação realizada por SMS ou aplicativo de mensagens para celulares só será válida se o destinatário responder a notificação confirmando o seu conhecimento.

“A não-confirmação do recebimento por si só não é algo que vai eximir do pagamento, porque nós estamos falando de meios de notificação que não necessariamente dependem apenas da confirmação de recebimento desse beneficiário”, destaca Soares.

Conteúdo da notificação

Pela RN, as operadoras devem especificar na notificação por inadimplência informações como o período do não-pagamento, incluindo as mensalidades em aberto, o número de dias de atraso e o valor exato e atualizado do débito. Além disso, a notificação deve informar a forma e o prazo para pagamento da dívida, bem como os canais de atendimento da operadora para o esclarecimento de dúvidas.

Com relação à cobrança de mensalidade em atraso, pode haver multa de, no máximo, 2% sobre o valor do débito em atraso e/ou juros de mora de, no máximo, 1% (um por cento) ao mês pelos dias em atraso, sem prejuízo da correção monetária, desde que previstos em contrato.

Como evitar cancelamento de contrato?

A especialista em direito da saúde, Nycolle Soares, dá algumas dicas para evitar problemas com a inadimplência nos planos. Confira:

  • Estar atento à atualização de informações no cadastro junto à operadora de saúde (endereço, telefone, e-mail);
  • Checar eventuais comunicações por e-mail, WhatsApp e cartas da empresa;
  • Em caso de pagamento em débito automático, conferir se está realmente sendo debitado.

Pixel Brasil 61

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