O fim da escala 6×1 exigirá que as empresas reorganizem turnos, folgas e jornadas de trabalho para se adaptar às novas regras, sem reduzir os salários dos empregados. A previsão está na Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026. A medida estabelece a adoção de dois dias de descanso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
Diante das mudanças, o especialista em contabilidade Danilo Brandão destaca que os empregadores precisam ficar atentos às novas regras e aponta os principais aspectos que devem ser considerados no planejamento das equipes e na organização das operações.
Um dos pontos centrais é o cumprimento do cronograma de transição, que se estende por 14 meses a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União, ocorrida em 16 de outubro deste ano.
“O primeiro ponto que você precisa ter em mente é, existe um período de transição para a implementação completa da escala 5×2 no Brasil. O marco inicial desse período é a publicação da emenda constitucional que trouxe o fim da escala 6×1”, explica o especialista.
Fim da escala 6×1: calendário da transição
Veja as datas previstas para a implementação das novas regras de jornada.
16 OUTUBRO 2026
Publicação da emenda
A publicação no Diário Oficial da União inicia a contagem dos prazos de transição.
16 DEZEMBRO 2026
Primeira etapa
42h/semana
Jornada máxima semanal e dois dias de descanso remunerado.
16 DEZEMBRO 2027
Etapa final
40h/semana
Redução da jornada máxima ao fim do período de transição previsto.
Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
“Com isso, iniciou-se a transição, que terá um período total de 14 meses, onde ao final do segundo mês você precisará começar a conceder duas folgas semanais para o funcionário, e para aqueles que trabalham 44 horas semanais, reduzir essa jornada para 42 horas semanais”, pontua Brandão.
Ao final da transição, após mais 12 meses, o limite da jornada será reduzido de 42 para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso.
Fim da escala 6×1: outros pontos de atenção para o empregador
A distribuição das folgas também exige planejamento. A empresa poderá organizar os dias de descanso conforme as necessidades da operação, desde que respeite as regras legais e os acordos coletivos aplicáveis.
Segundo Brandão, as duas folgas não precisam, necessariamente, ser consecutivas. “Elas são definidas pela empresa, então, é o empresário quem vai definir os dois dias na semana que o funcionário irá folgar”, pontua Brandão.
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Outro aspecto que merece atenção é a elaboração das escalas das trabalhadoras. O artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma regra específica para o trabalho aos domingos, que deve ser observada na organização dos horários.
“Em relação às mulheres, na hora de fazer a montagem da escala, você precisa observar a regra do domingo da mulher. É uma regra que foi estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que diz que as mulheres deverão folgar aos domingos, pelo menos a cada 15 dias”, enfatiza.
Fim da escala 6×1: impacto da medida
Dados divulgados pelo Senado, com base em levantamentos do Ministério do Trabalho e Emprego, indicam que a mudança afeta diretamente 14,9 milhões de trabalhadores que cumprem a escala 6×1, o equivalente a cerca de um terço dos empregados formais com jornada identificada no país.
Ao todo, 38,6 milhões de profissionais trabalham mais de 40 horas por semana. Eles estão concentrados principalmente nos setores de comércio, serviços, indústria e logística.
A Emenda Constitucional nº 141, relacionada às propostas de emenda à Constituição (PECs) 221/2019 e 8/2025, foi promulgada após aprovação no Senado por 75 votos favoráveis e um contrário.
Acordos coletivos
A emenda estabelece que, após dois meses da publicação, deixam de valer as cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariem as novas regras sobre jornada e descanso semanal.
A norma também permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes compensatórios, com média de dois dias por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete.
Além disso, durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para viabilizar a distribuição das 42 horas semanais, respeitando as regras de descanso previstas na Constituição.
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