Os valores complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de setembro já estão disponíveis para consulta. Entre as capitais, São Paulo (SP) lidera o ranking de maior valor, com um total de R$ 15.796.578,05 destinado à cidade. Em segundo lugar está Belo Horizonte (MG), que conta com R$ 9.530.565,91. Já Fortaleza (CE) aparece em terceiro, com R$ 7.620.487,91.
A lista completa foi divulgada pelo Ministério da Saúde e consta na Portaria 5.424, de 24 de setembro de 2024. O documento traz os valores referentes à parcela de agosto do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União feita aos estados e municípios.
Confira a lista completa das capitais
- São Paulo (SP) – R$ 15.796.578,05
- Belo Horizonte (MG) – R$ 9.530.565,91
- Fortaleza (CE) – R$ 7.620.487,91
- João Pessoa (PB) – R$ 5.123.929,86
- Rio de Janeiro (RJ) – R$ 5.110.527,21
- São Luís (MA) – R$ 4.874.953,14
- Campo Grande (MS) – R$ 4.683.842,25
- Salvador (BA) – R$ 4.263.092,19
- Belém (PA) – R$ 3.872.881,44
- Natal (RN) – R$ 3.808.530,02
- Maceió (AL) – R$ 3.638.105,53
- Goiânia (GO) – R$ 3.137.248,52
- Teresina (PI) – R$ 2.824.498,70
- Cuiabá (MT) – R$ 2.669.181,52
- Macapá (AP) – R$ 2.501.045,28
- Recife (PE) – R$ 2.427.761,66
- Curitiba (PR) – R$ 1.637.976,95
- Porto Alegre (RS) – R$ 1.432.029,32
- Porto Velho (RO) – R$ 1.297.629,25
- Aracaju (SE) – R$ 1.386.124,55
- Rio Branco (AC) – R$ 201.004,92
- Palmas (TO) – R$ 135.174,81
- Vitória (ES) – R$ 94.149,89
- Boa Vista (RR) – R$ 90.605,47
- Florianópolis (SC) – R$ 41.312,72
Por outro lado, entre as capitais que receberam os menores valores aparecem, Florianópolis (SC), com R$ 41.312,72; e Boa Vista (RR), com R$ 90.605,47. Vale destacar que Manaus (AM) não consta na Portaria divulgada pelo Ministério da Saúde. Ao todo, entre estados e municípios, o valor a ser transferido chega a R$ 825.371.101,92.
Piso da enfermagem: repasses de setembro; confira ranking de estados
Na avaliação do vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, todo valor repassado está garantido e deve ser aplicado.
“Esses repasses representam nada mais do que um direito que é garantido pela emenda consensual através da criação da lei do piso e que não foi pago em período anterior por conta de divergências no cadastro entre as instituições e entes federados que são beneficiados. Então é uma correção de uma injustiça em relação ao não repasse para os profissionais que têm direito”, considera.
Todos os meses, o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos para os municípios.